Em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE Whistleblower Directive) 2019/1937 e que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, é disponibilizado o presente canal de denúncia, encorajando todos aqueles que tenham conhecimento de qualquer irregularidade que precise de ser analisada.
Denuncie preocupações com situações/ações que não considere adequados aos padrões de ética e valores que possam afetar pejorativamente a organização representada e/ou bem-estar da pessoa/colaborador.
A denúncia deve incluir informação sobre infrações, irregularidades ou violações da lei no contexto de trabalho. Recomendamos que o denunciante apresente provas claras das suas suspeitas, ainda que opcional.
O denunciante pode efetuar uma denúncia anónima, inserir apenas um meio de contacto ou identificar-se integral ou parcialmente.
